quarta-feira, 6 de setembro de 2006

Lisboa, 05 de Setembro de 2006

Tópicos: Classificação de Património Cultural: o papel das autarquias

Uma das formas de salvaguarda do património cultural é a sua classificação. Segundo a legislação em vigor (Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro) existem três graus de classificação: MN – Monumento Nacional; IP – Interesse Público e IM – Interesse Municipal.
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que cabe às autarquias locais a classificação de imóveis, sitios ou conjuntos como de interesse municipal.
Um processo simples, que se consegue concluir no prazo de um ano, como a Lei determina.
Na classificação deverá ter-se em conta um ou mais destes itens:
a) O carácter matricial do bem;
b) O génio do respectivo criador;
c) O interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso;
d) O interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos;
e) O valor estético, técnico ou material intrínseco do bem;
f) A concepção arquitectónica, urbanística e paisagística;
g) A extensão do bem e o que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva;
h) A importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica;
i) As circunstâncias susceptíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

Os bens em vias de classificação e depois, se forem classificados, ficam sujeitos a diversas imposições legais com vista à sua salvaguarda.

Hoje em dia pela facilidade na instrução e abertura de um processo de eventual classificação como de interesse municipal este torna-se o instrumento mais expedito e eficaz na salvaguarda do património cultural. No entanto, as Câmaras Municipais pouco têm recorrido a ele. Preferem lamentar-se da morosidade do IPPAR e ver o património a destruir-se, ou não andamento aos processos cuja abertura foi requerida pela sociedade civil.

Como é que se justifica que um requerimento de abertura do processo de eventual classificação das “Casas de Canelas”, séc. XV-XIV, que deu entrada em Maio ainda não tenha tido qualquer resposta? Do que se está à espera para a abertura do processo? Da alienação dos imóveis e sua destruição?
Outro caso gritante é o da Fonte dos Linhares, também de Quintela de Azurara, cuja abertura do processo ocorreu há mais de um ano e até ao momento não houve qualquer decisão. Estará a Câmara à espera que proprietário denuncie a mora e depois consiga os seus intentos de transferir a fonte para outro concelho?

E em Penalva do Castelo, do que está à espera para salvaguardar o património cultural requerendo a abertura de processos de eventual classificação? Que desapareça o património que existe classificável? Já o PDM que é dos primeiros em Portugal previa a eventual classificação de inúmeros imóveis, sitios e conjuntos!!!
Já que as Câmara Municipais gostam pouco de ter este tipo de iniciativa para não colocar entraves à expansão urbanística, ao menos que se dê cumprimento à Lei e resposta aos requerimentos da sociedade civil.

2 Comments:

Al Cardoso said...

Se calhar e isso; "para nao haver entraves ao desenvolvimento urbanistico", como deve saber melhor que eu, os interesses imobiliarios sao um polvo com varios tentaculos.
O que me admira mais, e que sabendo que ja existem unidades habitacionais mais que suficientes para toda a populacao, continua-se a construir desenfreadamente, quando o que se devia fazer era reconstruir o existente, mas talvez nao de tanto dinhero!!!

Um abraco de Fornense.

Anónimo said...

pois é amigo pedro enquanto houver interesses instalados não há desenvolvimento urbanistico no nosso concelho.

um abraço